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O Plano de Emergência tem por objectivo fundamental a proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrência inesperada de situações perigosas e imprevistas como, por exemplo, incêndio, inundação, explosão, ameaça de bomba, derrame de substâncias químicas, etc.

O Plano de Emergência deverá ser constituído por um conjunto o mais abrangente possível de instruções e procedimentos simples e práticos que deverão ser do conhecimento de todos os colaboradores, incluindo os visitantes, clientes, fornecedores e prestadores de serviços na empresa.

O Plano de Ação de Emergência – PAE define como efetivamente proteger pessoas e bens. É um procedimento descritivo, detalhado, para conter determinada situação indesejada desencadeada no local.

Desta forma, está no nível operacional e nele será tratada a atribuição de tarefas de emergência relacionadas com as atividades dos colaboradores e suas habilidades, formatando assim as ações a serem executadas para contenção dos danos materiais e imateriais.

O PAE deve estar coerente e consistente com cada tipo de situação abordada, assim como obedecer às normas e regulamentações existentes.

O conhecimento e treinamento de toda população da organização, de acordo com suas atribuições no PE, é imprescindível para o sucesso na execução do Plano.

O Plano apresenta os procedimentos de resposta às situações emergenciais que eventualmente possam vir a ocorrer nas instalações da Empresa, além de definir as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.

Da mesma forma, o PAE tem por finalidade promover a integração das ações de resposta às emergências entre as diversas áreas da empresa e desta com outras instituições, possibilitando assim o desencadeamento de medidas integradas e coordenadas, de modo que os resultados esperados possam ser alcançados; ou seja, a minimização de danos às pessoas e/ou ao patrimônio, bem como em relação aos eventuais impactos ambientais.

As revisões do PAE deverão ocorrer a cada 3 anos ou quando houver modificações nas instalações, processo ou ainda em decorrência de constatações feitas durante a avaliação de situações reais de emergências ou exercícios simulados que possam agregar informações importantes nas ações de resposta previstas neste plano.

Seu principal objetivo é orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados pelos colaboradores em geral durante a ocorrência de situações de emergência nas instalações da Empresa, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.

Para que este objetivo possa ser alcançado foram estabelecidos os seguintes pressupostos:

  • Identificação dos perigos que possam resultar em maiores acidentes (hipóteses acidentais);
  • Definição das atribuições e responsabilidades;
  • Preservação do patrimônio da empresa, da continuidade operacional e da integridade física de pessoas;
  • Treinamento de pessoal habilitado para operar os equipamentos necessários ao controle das emergências;
  • Minimização das conseqüências e impactos associados;
  • Estabelecimento das diretrizes básicas, necessárias para atuações emergenciais;
  • Disponibilização de recursos para o controle das emergências.