Medidas de Segurança
Como sabemos não existe risco zero ou segurança cem por cento. Trata-se de um tipo de situação que deve haver um plano de emergência como medidas de segurança para agir, caso ele se manifeste.
Por que não existe risco zero? Porque as fontes de risco podem ser externas, portanto são incontroláveis. Além disso, existem as pessoas que fazem parte do processo e que estão sujeitas a falhas operacionais ou com motivações diversas para que o risco se concretize.
Diante disso, o plano de emergência deve ser estruturado e treinado. A COE Consultoria descreverá situações emergenciais em que se torna necessário adotar procedimentos específicos. Para tanto, moradores e funcionários devem estar afinados no que diz respeito às normas de segurança preconizadas pelo conselho de condôminos.
Portanto, todos devem estar preparados para enfrentar fatores adversos que venham atingir seu condomínio. Analisaremos alguns procedimentos usuais a serem seguidos tanto por moradores quanto pelos funcionários do condomínio e que devem ser adotados como medidas de segurança em casos de emergência, sendo tratados os seguintes riscos:
Arrastão que é o roubo por quadrilhas violentas, homicídio, lesão corporal, furto, suicídio, vandalismo, desinteligência, danos à veículos, sequestro, acidentes, paradas não programadas, falta de energia elétrica, parada nos equipamentos de segurança eletrônica (câmeras, alarmes, proteção perimetral, controle de acesso e sensores).
Trata-se de um planejamento desenvolvido com o intuito de alertar e pontuar ações necessárias às respostas de controle e combate às eventos anormais, com o objetivo de minimizar e neutralizar a possibilidade do risco se concretizar.